Termo de Uso
CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE INTERNET DA ASSISTECH NET
A ASSISTECH NET empresa devidamente registrada como provedor de acesso à Internet sobe CNPJ nº 10.737.250/0001-62, com sede na Av. Hildebrando de Araújo Góes, s/n - Sala 32 - Centro Comercial Heraldo Rocha, Centro, na cidade de Ituberá no estado da Bahia, contrata com o ASSINANTE o presente CONTRATO DE ADESÃO ao serviço de Internet, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO DISPONIBILIZAR O SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET.
2. PARA A INTERPRETAÇÃO DESTE CONTRATO
Implicam-se as seguintes definições:
- ASSINANTE é a pessoa física ou jurídica, cliente ASSISTECH NET;
- MENSALIDADE é a remuneração fixa devida mensalmente pelo ASSINANTE, em virtude da ativação do serviço de Internet, reajustável após prévio aviso e paga EXCLUSIVAMENTE através de boleto bancário, sem encargos até a data de vencimento;
- HABILITAÇÃO consiste na realização de serviço técnico através de funcionário da ASSISTECH NET, no ambiente do ASSINANTE que caracteriza liberação para uso do serviço.
3. DOS PLANOS DE ACESSO
Os planos de acesso à Internet serão classificados como os que estão descriminados em tabela na sede da empresa e website da ASSISTECH NET, diferenciados através das velocidades de acessos disponíveis, a ser requerida pelo ASSINANTE quando da HABILITAÇÃO do sistema.
4. DA INSTALAÇÃO E HABILITAÇÃO
O direito ao acesso pressupõe a aquisição de posse do ASSINANTE de modelo de computador compatível com o sistema e os seguintes requisitos mínimos: Microcomputador Pentium 1.5 GHZ, com mínimo de 1GB RAM, Placa de Rede 10/100Mbps (Dez/Cem mega bits por segundo) ou superior, infraestrutura (consultar junto a ASSISTECH NET) adequada e necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos (para a recepção do link), sua instalação deverá ser agendada pelo CLIENTE junto à CONTRATADA. A instalação básica dos equipamentos compreende a fixação do cabo de dados entre o poste e o meio receptor de sinal (adaptador de rede - sem fio ou com), que ligará aInternet ao computador.
O ASSINANTE deverá pagar taxa única de instalação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), no ato do cadastro exclusivamente na sede da ASSISTECH NET. Em nenhuma hipótese, o pagamento do valor correspondente à instalação ou mensalidade deverá ser efetuado ao funcionário de campo responsável pela execução da instalação. Caso a instalação implique na utilização de material ou prestação de serviços excedentes aos necessários consultados anteriormente, haverá a cobrança dos valores excedentes pela ASSISTECH NET.
Os serviços de acesso à Internet por assinatura contratados, somente serão disponibilizados após a instalação dos equipamentos e sua respectiva HABILITAÇÃO. A HABILITAÇÃO só poderá ser realizada por instaladores autorizados previamente indicados pela ASSISTECH NET, mediante pagamento de taxa específica, conforme tabela fixada na sede da empresa.
5. CENTRO DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE E O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA ASSISTECH NET
O ASSINANTE terá atendimento especializado quando necessário no horário previamente agendado na sede da CONTRATADA, através do telefone da Central de Atendimento (73)3256-1625 ou através do site: https://www.assistech.net.br, onde o ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço. O horário de atendimento telefônico é de Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h. Horários de visitas técnicas ficam preestabelecidos entre Segunda à Domingo das 8h às 12h e das 14h às 18h.
6. DOS VALORES DEVIDOS PELA ADESÃO AO PRESENTE CONTRATO
Pela disposição do serviço de Internet, o ASSINANTE pagará mensalidade fixa mensal, conforme tabela exposta na sede da CONTRATADA, na data escolhida pelo CONTRATANTE.
No mês de adesão ao serviço será cobrado valor proporcional ao número de dias em que o ASSINANTE contratou os serviços. A tabela com os valores de instalação e planos de mensalidades encontram-se afixados em mural na sede da ASSISTECH NET.
A forma de cobrança do valor de adesão deverá ser exclusivamente através de dinheiro em espécie e a mensalidades poderão ser pagas também através de dinnheiro em espécie, transferência bancária ou boleto bancário, este último, será discriminado os valores dos serviços, data de vencimento e encargos exigíveis após o período de vencimento do boleto.
O não recebimento do boleto seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não servirá como justificativa para o não pagamento do serviço, devendo o ASSINANTE solicitar na sede da ASSISTECH NET ou pelo website mencionado na quinta cláusula, a 2ª (segunda) via do documento.
A não quitação da referida mensalidade, implicará em juros de 2% ao dia sobre o valor devido, após o vencimento.
O valor da mensalidade poderá sofrer revisão em caso de aumento excessivo de insumos, que implique em desequilíbrio contratual, conforme legislação vigente.
O bloqueio por falta de pagamento, não impede que a cobrança da assinatura seja feita mensalmente. E o restabelecimento da prestação dos serviços para o ASSINANTE, deverá ser feito no prazo máximo de 1h (uma hora) após comprovado o pagamento das sanções estabelecidas.
O não pagamento da(s) mensalidade(s) devida(s) no prazo de 50 (cinquenta) dias implicará na inclusão do ASSINANTE, no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, depois de devidamente avisado (através de carta).
7. O USO
A utilização do acesso à rede mundial de computadores (Internet) será feita atravésdo provedor ASSISTECH NET.
A manutenção e visitas técnicas para simples revisões no serviço e identificação depossíveis problemas causados pelo mau uso do ASSINANTE, ou por motivos externos como condições climáticas, elétricas, devem ser comunicadas à ASSISTECH NET, onde será feito o agendamento, para a realização do atendimento gratuito. Caso ocorra alguma solicitação para mudança de endereço, ou se a instalação sofrer algum dano causado pelo ASSINANTE, ou provocado por qualquer defeito de hardware (equipamento, periféricos, acessórios) que obrigue a sua reconfiguração, será cobrada uma taxa especificada em uma tabela exposta na sede da CONTRATADA. Ficando isenta a mesma, de qualquer perda de qualidade ou falha do serviço, caso o cliente não siga as determinações anteriores descritas neste parágrafo.
Não é permitida a revenda do sinal de Internet por parte do ASSINANTE.
O direito de utilização do serviço contratado consiste no cumprimento das normas contratuais descritas anteriormente, como também da não transferência ou compartilhamento do mesmo para outro endereço que não seja o do ASSINANTE.
8. DO PRAZO
Este contrato terá prazo indeterminado a partir da sua assinatura.
9. CONTRATO POR ADESÃO
A adesão ao presente Contrato efetiva-se por meio da ativação dos sinais no ambiente do ASSINANTE ou subsequente pagamento de mensalidade estipulada na sexta cláusula.
Os termos deste instrumento poderão ser revistos e alterados pela ASSISTECH NET, mediante divulgação prévia.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato pode ser rescindido:
- Por ambas as partes, apenas 90 dias após ativação do serviço, com aviso prévio por escrito;
- Por atraso no pagamento, se a ASSISTECH NET, constatar um atraso de 30 (trinta) dias no pagamento da mensalidade constante na cláusula sexta. E nenhuma manifestação por parte do ASSINANTE para resolver a situação de inadimplência, poderá efetuar o cancelamento automático da assinatura, como também remover qualquer equipamento ou material de propriedade da ASSISTECH NET(conforme contrato de comodato assinado no ato do pedido de adesão) usado para o funcionamento do serviço cancelado;
- Descumprido por parte do ASSINANTE as condições constantes na cláusula sétima.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato é reconhecido pelo consumidor como título executivo, na forma do art. 585 II do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados no boleto bancário, conforme pactuado neste contrato.
Os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato não são transmissíveis de outrem, que não as partes especificadas no pedido de instalação e ativação do serviço.
O fornecimento de acesso à Internet que trata o presente contrato esta subordinado às normas legais e regulamentares em vigor. Ocorrendo quaisquer modificações supervenientes das referidas normas, que venham a repercutir nos ajustes constantes deste instrumento, considerar-se-ão automática e imediatamente alterados o itens conflitantes.
Fica eleito o foro da Comarca de Ituberá no estado da Bahia para dirimir qualquer pendência decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Data deste contrato conforme ficha cadastral em anexo.
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ASSISTECH NET
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ASSINANTE
